top of page

Regime de Bens: Qual Escolher e Como Ele Afeta Seu Patrimônio Durante o Casamento

  • Foto do escritor: Raffaella  Zaccagnini
    Raffaella Zaccagnini
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura


ree

Introdução

O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento e como ocorrerá a divisão em caso de separação ou morte. Apesar de parecer um detalhe burocrático, essa escolha impacta diretamente a vida financeira e familiar do casal. Neste artigo, você vai entender os principais regimes e suas implicações.


Comunhão parcial de bens (regime padrão)

É o regime aplicado quando o casal não escolhe outro.Funciona assim:

  • Entra na partilha: bens adquiridos após o casamento.

  • Não entra: bens anteriores ao casamento, heranças e doações.

Exemplo prático:

Se durante o casamento o casal compra um carro, ele pertence aos dois, mesmo que apenas um tenha pago.


Comunhão universal de bens

Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, passam a ser comuns ao casal.É pouco escolhido atualmente por envolver fusão total do patrimônio.


Separação total de bens

Cada um mantém seu patrimônio individual, antes e durante o casamento.É recomendado quando o casal quer independência patrimonial. Mas cuidado, pois os reflexos para a partilha em caso de um divorcio é diferente da partilha em caso de morte.


Separação obrigatória

Aplicada em casos previstos na lei, como casamento de pessoas acima de 70 anos ou casamentos que dependem de suprimento judicial. Hoje em dia essa obrigatoriedade foi flexibilizada permitindo a escolha de outro regime. É recomendado sempre avaliar caso a caso.


Participação final nos aquestos

Pouco utilizada, combina separação durante o casamento e comunhão no momento da dissolução.


É possível mudar o regime de bens?

Sim. A lei permite a alteração, desde que:

  • Ambos concordem;

  • Haja autorização judicial;

  • Não haja prejuízo a terceiros.


FAQ

  1. O regime influencia a herança?

Sim. O cônjuge pode ou não herdar dependendo do regime escolhido.

  1. Posso escolher o regime depois de casar?

Sim, mediante processo judicial.


Conclusão

A escolha do regime de bens deve ser feita com clareza e responsabilidade, considerando o patrimônio atual, o futuro e a realidade do casal.

Se você tem dúvidas sobre qual regime se adequa à sua realidade, a orientação de um profissional especializado pode ajudar a esclarecer os impactos de cada escolha.

 
 
 

Comentários


bottom of page