Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda a Diferença e Qual Caminho Seguir
- katiatadvocacia
- 15 de dez.
- 1 min de leitura

Introdução
O divórcio é um momento sensível e cheio de dúvidas. Além das questões emocionais, surgem preocupações práticas sobre filhos, bens, pensão e convivência. Neste artigo, você vai entender as diferenças entre divórcio consensual e litigioso, sem juridiquês.
Divórcio consensual
Ocorre quando o casal concorda com todos os pontos:
Partilha
Guarda
Pensão
Mudança de nome
Pode ser realizado no cartório, desde que:
Não haja filhos menores ou incapazes (necessidade de avaliar legislação estadual).
Ambos estejam de acordo
É mais rápido e menos burocrático.
Divórcio litigioso
Quando não há consenso, o divórcio deve ser feito judicialmente. O juiz decide questões como:
Divisão/Partilha de bens
Guarda dos filhos
Pensão alimentícia
É um processo mais demorado e sensível. Pode durar anos.
FAQ
Precisa justificar o divórcio?
Não. O casamento pode ser dissolvido a qualquer momento.
Quem sai de casa perde direitos?
Não necessariamente. A partilha depende do regime de bens e de alguns fatores do caso em questão.
Conclusão
Saber a diferença entre as modalidades ajuda o casal a escolher o caminho mais adequado, justo e pacífico possível.
Em situações de divórcio, buscar sempre orientação profissional especializada, pode ajudar a conduzir o processo com mais técnica, equilíbrio e clareza.




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